O trancamento de disciplina deve ser realizado pelo aluno através do Portal do aluno, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico da UFRJ. Mas, de acordo com o Art. 3º da Resolução CEPG - Nº 06 de 29 de outubro de 2021, que encerra o período de excepcionalidade, define e institui o período de transição na Pós-Graduação: "Durante o período de transição, é permitido ao(à) discente declarar o abandono justificado, grau J, a qualquer tempo e sem qualquer prejuízo, caso se sobrelevem condições impeditivas ao cumprimento das atividades discentes. Parágrafo único. O grau X, abandono não justificado, não poderá ser atribuído durante todo o período de transição, devendo ser lançado o grau J."

UFRJ PPGPROASD - NUPEM/MACAE/UFRJ
Desenvolvido por: TIC/UFRJ