REQUERIMENTO PARA TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

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INSTRUÇÕES PARA O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA PREVISTAS NO REGULAMENTO DO PPG-ProASD

 

Art. 25 A matrícula poderá ser trancada por decisão da Comissão Deliberativa, mediante solicitação do aluno com a anuência de seu orientador, conforme art. 30 da Resolução 01/06 do CEPG.

§ 1º - Não haverá trancamento de matrícula durante o primeiro período do curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.

§ 2º - O período de trancamento não poderá ultrapassar 6 (seis) meses para o mestrado profissional, consecutivos ou não, e não será computado no cálculo do prazo máximo de conclusão do curso, previsto no art. 21.

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